
O advogado de defesa, Sidney Luiz da Cruz, decidiu recorrer da primeira decisão para aumentar a indenização alegando o constrangimento passado pelo cliente. Luciano de Jesus, pastor da Assembleia de Deus do bairro Jardim São Luis, em São Paulo, passou cinco dias no cadeião de Pinheiros. Ele foi preso na sexta-feira, 29 de março de 2005, por volta das 19h em sua casa.
Ele acabou detido no lugar de um homônimo, que também não deveria ir para a cadeia. Para o advogado da vítima, foram dois erros numa só medida. Isso porque, ao consultar os autos do processo do fórum de Embu-Guaçu, foi constatado que o verdadeiro acusado, seu homônimo Luciano de Jesus, de 22 anos, já havia sido absolvido da acusação de estupro e solto em agosto de 2004.
Não houve alternativa, a não ser ingressar com uma ação reparatória. O juiz Valter Alexandre Mena entendeu que as coincidências do caso (os pais do pastor e do homônimo também têm o mesmo nome), poderiam explicar o “desaviso, mas não justificar o fato”. “Apesar das coincidências, é induvidosa a desídia dos agentes públicos, que devem responder pelo dano daí decorrente”, considerou. O desembargador do TJ-SP, Antonio Carlos Malheiros, manteve a condenação, mas considerou a indenização insuficiente.
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