
A liminar determina que o município de São Paulo se abstenha de emitir licenças de uso provisório para o uso do imóvel, revogue a eficácia de eventual licença eventualmente em vigor, e fiscalize o cumprimento da decisão judicial. Caso a cidade não cumpra a decisão, a juíza pode remeter cópias ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade criminal, além de aplicar multa diária no valor de R$ 10 mil.
Segundo o Ministério Público, a Igreja Mundial do Poder de Deus instalou-se no imóvel sem a necessária licença de instalação e funcionamento, desde 2006, e realizou adaptações para o funcionamento de seu templo sem a necessária autorização da Prefeitura e sem atender as normas de uso e segurança para ocupação da edificação.
O Ministério Público aponta para o fato de a igreja não respeitar o limite de lotação máxima fixado pelo Departamento de Controle Urbano (Contru), de 8.040 pessoas. Afirma ainda que a igreja não obteve as necessárias diretrizes da CET para minimizar os problemas no sistema viário.
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