
Em sua decisão, o ministro do TSE entendeu que, como se trata de um período de transição e a conduta de Garotinho foi anterior à nova lei da ficha limpa, é necessário que o pleno do TSE avalia a tese da defesa do ex-governador. A lei da ficha limpa torna inelegíveis, já nas eleições deste ano, políticos condenados em decisão colegiadas, mesmo antes da vigência da norma.
Na época, a corte estadual entendeu que Garotinho teria de ser punido também por ter se beneficiado pelo uso indevido dos meios de comunicação.
Nesta segunda-feira (28), o TRE-RJ negou recurso do ex-governador. Os advogados de Garotinho entraram com ação no TSE para reverter a decisão da justiça eleitoral do estado. A defesa de Garotinho argumentou que não seria possível com base em fato isolado entender que ele teria se beneficiado do uso indevido de meios de comunicação.
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